quinta-feira, 24 de novembro de 2011

DECRETADA A PRISÃO DE PAULO MARINHO, PRA VARIAR!

Ex-prefeito Paulo MarinhoO juiz Paulo Afonso Vieira Gomes (3ª Vara da Comarca de Caxias) determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do ex-prefeito Paulo Marinho.
Ex-prefeito Paulo Marinho
A decisão do juiz está fundamentada no Art. 733, 1º, do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 733 – Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º – Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
De acordo com a decisão prolatada nos autos da Ação de Alimentos, o mandado foi expedido na última segunda-feira (21.11).
Abaixo o documento:

Nenhum comentário:

Postar um comentário